Dados essenciais sobre a MPA - Mulher Patriótica Angolana

1 - DENOMINAÇÃO E NATUREZA

A Mulher Patriótica Angolana (MPA) é uma organização feminina, da CASA-CE, que integra no seu seio todas as mulheres angolanas, que se identificam com os seus ideais e que pugnam pelos direitos fundamentais da Mulher, do género, da família e da infância; independentemente do lugar de nascimento, da condição sócio-económica, da raça, da origem étnica ou da confissão religiosa.

A MPA é uma Organização feminina, político-partidária, de massas, democrática, autónoma e de âmbito nacional.

2 - VALORES E PRINCÍPIOS

A Mulher Patriótica Angolana, tem como valores e princípios fundamentais: patriotismo, unidade nacional, paz, democracia, igualdade, justiça, solidariedade, dignidade da Mulher, igualdade do género, protecção da família, ética, legalidade e desenvolvimento.

3 - OBJECTIVOS

Constituem objectivos principais da MPA, como metas estratégicas, a luta pela completa emancipação da mulher angolana contra todas as formas de descriminação, de desvalorização, de subalternização e de exploração; buscando a integração sustentada da mulher no desenvolvimento das comunidades locais.

Visando o seu enquadramento equilibrado e sua participação efectiva na tomada de decisões em todos os domínios da vida politica, económica e social do país; bem como lutar contra todas as manifestações de tribalismo, regionalismo, racismo, nepotismo, exclusão social, violação de mulheres, violência doméstica, obscurantismo, analfabetismo e o atraso. Contribuindo, deste modo, para a construção de uma sociedade verdadeiramente justa e equilibrada.

A MPA é por uma sociedade que garanta a eficácia da lei; o respeito pela dignidade da mulher; a autonomia da mulher; o potenciamento cultural, académico, técnico e profissional da mulher; a igualdade de oportunidades; trabalho igual, salário igual; a solidariedade; a salvaguarda da paz e da estabilidade social e política.

4 - FILIAÇÃO

Podem ser membros da MPA todas as mulheres angolanas, maior de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que se inscrevam voluntariamente nos Órgãos da Organização, nos termos dos seus Estatutos e dos Regulamentos.